
LEI Nº 1.218, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o SEARA Sanatório Espírita de Assistência e Recuperação de Americana, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a firmar convenio com o SEARA sanatório espírita de assistência e recuperação de Americana, objetivando o atendimento medico especializado a população carente do município de Nova Odessa, na área de psiquiatria, a ser prestado pelo referido nosocômio, a forma da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 29 de Outubro de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.