
LEI Nº 1.223, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o plano plurianual do município de Nova Odessa, para o período de 1991 a 1993.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O plano plurianual do município de Nova Odessa para o período de 1991 a 1993, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Art. 2º A Lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei orçamentária com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 3 de Dezembro de 1990.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.