
LEI Nº 1.229, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a outorgar concessão de uso de imóvel do patrimônio municipal a firma Indústria Têxtil José Dahruj S/A, receber em doação lote de terreno que especifica, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a outorgar concessão de uso pelo prazo de vinte (20) anos, do lote de terreno sob nº 04 (quatro), da quadra 17 (dezessete), do loteamento denominado Jardim Fadel, situado nesta cidade, a firma Indústria Têxtil Jose Dahruj S/A, o qual possui as seguintes medidas e confrontações: 12,00 ms de frente para a Rua Dona Maria Rapozeiro Azenha; 12,00 ms na linha dos fundos , confrontando com os lotes 06; 25,00 ms lateralmente da frente aos fundos confrontando com os lotes 05 e 03, encerrando a área superficial de 300,00 metros quadrados.
Parágrafo único. O imóvel concedido Poe este artigo destinar-se-á exclusivamente a implantação de estação de tratamento de efluentes da indústria da concessionária, ficando vedado, terminantemente o desvio de uso, sob pena de revogação da concessão.
Art. 2º Decorrido o prazo de concessão fixado pelo caput do artigo anterior, a empresa outorgada se obriga a restituir o imóvel à prefeitura municipal, nas mesmas condições em que o recebeu, e independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Parágrafo único. O prazo de concessão fixado pelo artigo 1º desta Lei poderá, entretanto ser prorrogado a critério exclusivo da prefeitura municipal, caso a estação municipal de tratamento de efluentes ainda não tenha sido implantada.
Art. 3º Fica a prefeitura municipal autorizada a receber em doação o lote de terreno sob nº 18 (dezoito), da quadra “B” do loteamento denominado Jardim Eneides, nesta cidade, de propriedade da firma Indústria Têxtil Jose Dahruj S/A avaliado em Cr$ 448.683,15 (quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quinze centavos) o qual possui as seguintes medidas e confrontações: 10,00 ms de frente para a rua Sumaré; mesma medida na linha dos fundos; confrontando com o lote 07; 32 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 19 e 17, com área total de 320,00 metros quadrados.
Parágrafo único. O imóvel recebido em doação de conformidade com este artigo destinar-se-á a ampliação da Escola Jardim Eneides.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 1990
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal