LEI Nº 1.231, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Cria no quadro de pessoal fixo da prefeitura municipal, vinte (20) cargos de “médicos” cargos de provimento em comissão sob o regime estatutário, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal fixo da prefeitura municipal, vinte (20) cargos de “médicos”, sob o regime estatutário, de provimento em comissão com as seguintes remunerações:

 

ESPECIFICAÇOES

VALOR - CR$

I- Vetado

 

II- por plantão de 24h (vinte e quatro horas)

 32.075

III- por mês com carga horária de 20h semanais

86.202,00

 

Art. 2º Fica criado ainda no quadro de pessoal fixo da prefeitura municipal, o cargo de coordenador do setor de saúde, sob o regime estatutário e de provimento em comissão com vencimento do padrão “E”.

 

Art. 3º Os preenchimentos dos cargos ora criados serão feitos através de portaria do executivo, na qual serão estabelecidas a remuneração respectiva e as atribuições de cada cargo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal