LEI Nº 1.404, DE 10 DE MARÇO DE 1.994

                       

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a receber em doação faixas de terra de propriedade de Carmem Lopes da Silva e da outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a receber em doação três glebas de terras, situadas no bairro Piraju nesta cidade, de propriedade de Carmem Lopes da Silva, avaliadas em CR$2.120.000,00 (Dois milhões, cento e vinte mil cruzeiros reais) as quais assim se descrevem e caracterizam:

 

"Gleba A, inicia-se num ponto de cruzamento entre a gleba "A" remanescente e a gleba "C", segue em linha reta numa distância de 20,00 m confrontando com a Av. Marginal doada da gleba "C", da reflete à esquerda e segue em curva uma distância de 206,00 m. confrontando com a Rodovia Anhanguera, dai deflete esquerda em linha reta uma distância de 17,00 m. confrontando com a Av. Marginal doada da gleba quadra "B", dai deflete à esquerda e segue em curva uma distância de 206,00m. confrontando com a gleba "A" remanescente até encontrar o ponto de inicio desta descrição, perfazendo uma área de 3.090,00 m²".

"Gleba B, inicia-se num ponto de cruzamento entre a quadra "B" remanescente e Francisco Mendes e outro, segue em linha reta uma distância de 38,00 m confrontando com a Quadra "B" remanescente, daí deflete à esquerda e segue em linha reta uma distância de 17,00 m confrontando com Avenida marginal doada da gleba "A", dai deflete à esquerda e segue em linha reta uma distância de 37,00 m. confrontando com a Rodovia Anhanguera, dai deflete à esquerda e segue em linha reta uma distância de 15,00 m. confrontando com Francisco Mendes e outro até encontrar o ponto de cruzamento inicio desta descrição, perfazendo assim uma área de 562,50 m²".

"Gleba C, inicia-se no ponto de cruzamento entre a gleba "C" remanescente e a gleba "A" remanescente, dai segue em linha reta uma distancia de 43,00 m confrontando com a gleba "C" remanescente, da deflete à esquerda e segue em linha reta uma distância de 20,00 m. confrontando com o posto Petrobras, dai deflete à esquerda e segue em linha reta uma distância de 35,00 m. confrontando com a Rodovia Anhanguera, dai deflete à esquerda e segue em linha reta uma distancia de 20,00 m. confrontando com a Av. Marginal doada da gleba "A" até encontrar o ponto inicio desta descrição perfazendo uma área de 585,00 m²".

Art. 2º Face a doação de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a isentar a doadora do pagamento da taxa referente à expedição de alvará para alteração de medidas do remanescente das áreas doadas.

 

Art. 3º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a retificar o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício vigente, objetivando excluir da Gleba de propriedade da doadora as áreas ora doadas.

 

Art. 4º A presente doação formalizar-se-á através de escritura publica, cujas despesas serão suportadas pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º As despesas com a doação de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

                Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 10 de Março de 1994.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

      Publicado na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.