LEI Nº 1.314, DE 30 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal promover a permuta de lotes, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada promover a permuta do lote de terreno nº 24 (vinte quatro) da quadra 09 (nove), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras neste município, pertencente a municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 8,00 ms de frente para a rua Vitório Crispim, mesma medida na linha dos fundos confrontando com os lotes 05 e 06; 25,00 ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 23 e 25, ou sejam 200,00 metros quadrados, com o lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra 25 (vinte e cinco), do loteamento denominado Santa Luiza I, nesta cidade, pertencente ao Sr. Wilson Sega, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 12,00ms de frente para a rua 04 mesma medida na linha dos fundos, confrontando com a área destinada a fins institucionais, por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 04 e de outro com o lote 06, com área superficial de 300,00 metros quadrados, estando Ambos os lotes avaliados em Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), conforme laudos que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1992.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.