LEI Nº 1.315, DE 19 DE AGOSTO DE 1992
Autoriza a Prefeitura Municipal a promover indenização, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a indenizar Mario Bueno de Morais, mediante a cessão de um lote de terreno do Jardim das Palmeiras, identificado pelo numero 25 (vinte e cinco), da quadra 09, de próprio municipal, avaliado ao preço de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º A indenização de que trata o artigo anterior é decorrente da relocação do indenizado de imóvel situado em uma gleba de terras recebida pela prefeitura municipal, da Fazenda do Estado, através de permissão de uso, no local onde será implantado o centro administrativo do Município.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder ao indenizado os materiais de construção que compõe o prédio residencial onde o mesmo reside e que será objeto de demolição.
Art. 4º As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Agosto de 1992.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.