LEI Nº 1.316, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de créditos adicional suplementar, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de Cr$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

110

Câmara Municipal

 

3113

Obrigações Patronais

25.000.000,00

610

Ensino Pré Primário

 

3111

Pessoal Civil

150.000.000,00

710

Saúde e Saneamento

 

3130

Serviços de Terceiros e Encargos

250.000.000,00

TOTAL

425.000.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de contingência prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Agosto de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.