LEI Nº 1.029, DE 30 DE JUNHO DE 1987

 

Abre crédito adicional especial e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 2.889.908,03 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e oito cruzados e três centavos), destinados a ocorrer com as despesas pela construção de dois prédios residenciais.

 

Parágrafo único. As construções dos prédios residenciais, obedecerão os projetos e memoriais descritivos que acompanha o presente projeto de Lei.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de junho de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.