LEI Nº 1.354, DE 3 DE MAIO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Prefeitura do Município de Americana e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura do Município de Americana, objetivando o fornecimento de concreto betuminoso à quente pela Usina Salto Grande Americana ao Município de Nova Odessa, mediante o repasse desta àquele de materiais necessários à produção de massa asfáltica, na forma da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Maio de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.