LEI Nº 968, DE 6 DE MAIO DE 1986

 

Cria cargos de provimento por concurso e em comissão, para o Quaro de Funcionários da Câmara Municipal.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários da Câmara de Nova Odessa, os seguintes cargos:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

Um (1)

Assessor de Mesa

Um (1)

Secretário

Um (1)

Copeiro

Um (1)

Continuo e auxiliar de escritório

 

Art. 2º O provimento dos cargos criados pela presente Lei se farão mediante concurso público ou comissionamento, observada a legislação própria e os Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 3º Os padrões de vencimentos dos cargos previsto no artigo 1º da presente lei são os fixados na tabela anexa e reajustados por Ato da Mesa, sempre que ocorrer reajustes ao funcionalismo do Poder Executivo.

 

Art. 4º As funções dos cargos ora criado serão regulamentadas por Ato da Mesa, no prazo de 20 dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 6 de Maio de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.