LEI Nº 1.415, DE 27 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza o Executivo municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a secretaria da Criança, Família e Bem estar Social, inclusive termos aditivos e ou reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visam atender à criança, família e a grupos da população com problemática específica.

 

Art. 2º Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

 

Art. 3º O convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, cuja cobertura se dará com os recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Junho de 1994.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.