
LEI Nº 1.416, DE 6 DE JULHO DE 1994
Denomina FERNANDO DE FREITAS CRISSIUMA logradouro que menciona.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado FERNANDO DE FREITAS CRISSIUMA o próprio municipal situado na Avenida Dr.Edy de Freitas Crissiuma, nº 150 – nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal, a colocação de placas com a denominação nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Julho de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.