
LEI Nº 1.357, DE 14 DE JUNHO DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico da estado de São Paulo SABESP, objetivando a execução pelo Município de Obras e Serviços destinados à melhor dos seus sistemas de água e esgoto, conforme consta do Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP, abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autoriza a celebrar com o governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para EXECUÇÃO DO RESERVATÓRIO APOIADO, COM CAPACIDADE DE 1.000 METROS CÚBICOS, NO BAIRRO SANTA LUIZA I, NESTE MUNICÍPIO.
§ 1º O convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras participará com a importância de CR$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), cabendo ao Município participar com CR$ 1.173.600.000,00 (hum bilhão, cento e setenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da Sabesp, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a Sabesp receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é, CR$ 128.576.000,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que se permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art. 5º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar, no valor de CR$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária Código 330 – Serviços Gerais, 4.110-01, Obras e Instalações, que serão destinados a ocorrer com as despesas de construção de Reservatório de Água no Bairro Santa Luiza I, com capacidade de 1.000 metros cúbicos de armazenamento, nos termos do convênio de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. Os recursos para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata este artigo serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o exercício.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 14 de Junho de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.