
LEI Nº 1.358, DE 14 DE JUNHO DE 1993
Institui a UFINO (Unidade Fiscal de Nova Odessa) e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a UFINO (Unidade Fiscal de Nova Odessa), que servirá como referencial para aplicação geral na legislação tributária municipal, principalmente para cobrança de tributos, multas e preços públicos, instituídos e arrecadados pelo Município.
Art. 2º A UFINO (Unidade Fiscal de Nova Odessa) a que se refere o artigo anterior, é de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), e será atualizada automaticamente, todo o dia 1º de cada mês.
§ 1º A UFINO (Unidade Fiscal de Noiva Odessa), será atualizada mensalmente a partir de 1º de maio de 1993, tomando-se como base a variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), fixada pelo Governo Federal apurada no dia 1º de cada mês.
§ 2º Na hipótese de extinção da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), a UFINO (Unidade Fiscal de Noiva Odessa), passará a ser atualizada pelo índice que vier a substituí-la ou qualquer outro fato correcional, desde que representativo dos percentuais da inflação publicados pelos órgãos oficiais.
Art. 3º Exclusivamente para efeito de cálculo dos créditos tributários em atraso, será utilizada a UFINO (Unidade Fiscal de Noiva Odessa), atualizada diariamente, até a data do efetivo pagamento, com base na variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) diária, estabelecida pelo Governo Federal.
Art. 4º Para fins de adequação da Unidade de Valor Fiscal do Município de Nova Odessa à legislação tributária municipal, fica o Poder Executivo autorizado a transformar as bases de cálculo de todos os tributos, multas e preços públicos em UFINO (Unidade Fiscal de Noiva Odessa), respectivamente, rigorosamente, os valores em cruzeiros representativos, de molde não haver alteração do quantum.
Parágrafo único. Todos os créditos tributários atualizados pelo IGP ou outro indexador, passam a ser corrigidos monetariamente pela UFINO (Unidade Fiscal de Noiva Odessa).
Art. 5º O Poder Executivo divulgará o valor da UFINO (Unidade Fiscal de Noiva Odessa) todo primeiro (1º) dia útil de cada mês.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 14 de Junho de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.