LEI Nº 1.360, DE 24 DE JUNHO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica das Avenidas Brasil e Industrial, situadas neste município, com até 05 (cinco) quilômetros de extensão.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação não avença:

 

I – com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;

II – com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

III – com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

IV – com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluído, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar termos aditivos ao convênio de que trata a presente Lei.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 24 de Junho de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.