
LEI Nº 1.419, DE 5 DE SETEMBRO DE 1994
Dá denominação a passagem existente sob os trilhos da FEPASA, situada entre as Avenidas Antonio Rodrigues Azenha e Carlos Botelho.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada NADYR SERRA, a passagem existente sob os trilhos da FEPASA, situada entre as Avenidas Antonio Rodrigues Azenha e Carlos Botelho, nesta cidade.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Setembro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.