LEI Nº 1.420, DE 5 DE SETEMBRO DE 1994

 

Revoga a Lei nº 1353, de 29 de Abril de 1993, que denomina a Rua 4 (quatro) do Bairro Jardim de Éden e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1353, de 29 de Abril de 1993, que denominou BENEDITO DE PAULA, a Rua 4, do bairro “Jardim de Éden”, nesta cidade.

 

Art. 2º A referida via pública fica denominada RUA MARIA PISONI BENINCASA.

 

Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento, suplementadas se necessária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Setembro de 1994.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.