LEI Nº 1.320, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de Cr$ 2.935.000.000,00 (dois bilhões novecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

110

Câmara Municipal

 

3111

Pessoal civil

70.000.000,00

210

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3111

Pessoal civil

120.000.000,00

210

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3120

Material de Consumo

15.000.000,00

310

Secretaria

 

3111

Pessoal civil

50.000.000,00

330

Serviços Gerais

 

3111

Pessoal Civil

80.000.000,00

410

Contabilidade

 

3111

Pessoal civil

15.000.000,00

420

Tributação

 

3111

Pessoal

15.000.000,00

420

Tributação

 

3251

Inativos

10.000.000,00

430

Tesouraria

 

3111

Pessoal civil

20.000.000,00

430

Tesouraria

 

3251

Inativos

10.000.000,00

510

Obras e Urbanismo

 

3111

Pessoal civil

20.000.000,00

510

Obras e Urbanismo

 

3251

Inativos

20.000.000,00

520

Vias Urbanas

 

3111

Pessoal civil

20.000.000,00

520

Vias Urbanas

 

4351

Amortização da divida contratada

10.000.000,00

530

Limpeza Publica

 

3111

Pessoal civil

15.000.000,00

550

Praças, Parques e Jardins

 

3111

Pessoal civil

50.000.000,00

550

Praças, Parques e Jardins

 

3120

Material de consumo

10.000.000,00

560

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

3111

Pessoal civil

60.000.000,00

560

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

3120

Material de Consumo

30.000.000,00

610

Ensino pré primário

 

3113

Obrigações Patronais

30.000.000,00

620

Ensino de primeiro grau

 

3111

Pessoal civil

120.000.000,00

620

Ensino de primeiro grau

 

3113

Obrigações patronais

30.000.000,00

620

Ensino de primeiro grau

 

3120

Material de consumo

30.000.000,00

620

Ensino de primeiro grau

3130

Serviços de terceiros e encargos

250.000.000,00

620

Ensino de primeiro grau

 

3231

Subvenções sociais

50.000.000,00

620

Ensino de primeiro grau

 

4110

Obras e instalações

500.000.000,00

630

Merenda Escolar

 

3111

Pessoal Civil

15.000.000,00

630

Merenda Escolar

3113

Obrigações Patronais

5.000.000,00

630

Merenda Escolar

 

3120

Material de Consumo

50.000.000,00

650

Educação Física e Desportos

 

3111

Pessoal civil

10.000.000,00

650

Educação Física e Desportos

3120

Material de Consumo

40.000.000,00

660

Banda Municipal

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

5.000.000,00

710

Saúde e Saneamento

 

3111

Pessoal civil

300.000.000,00

710

Saúde e Saneamento

 

3120

Material de consumo

300.000.000,00

710

Saúde e Saneamento

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

500.000.000,00

720

Assistência Social

 

3120

Material de consumo

5.000.000,00

720

Assistência Social

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

15.000.000,00

730

Assistência ao Menor

 

3231

Subvenções sociais

40.000.000,00

TOTAL

 

2.935.000.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

330

Serviços Gerais

 

4110/01

Obras e instalações

600.000.000,00

4110

Obras e instalações

300.000.000,00

4210

Aquisição de imóveis e desapropriação

500.000.000,00

520

Vias Urbanas

 

4110/03

Obras e instalações

1.535.000.000,00

TOTAL

2.935.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Setembro de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.