
LEI Nº 1.427, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994
Abre no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 31.000,00 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros reais), cuja verba será destinada à execução de obras de pavimentação asfáltica em via pública defronte à EEPG Alzira Ferreira Delega.
Art. 2º Para cobrir o crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da Reserva de Contingência prevista para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Outubro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.