
LEI Nº 1.366, DE 1º DE JULHO DE 1993
Da denominação a Rua 2 do Bairro FRANCISCO LOPES IGLÉSIAS.
SIMÃO WELSH,PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA ANIELO PICONI a Rua 2 (dois) situada no Bairro Francisco Lopes Iglésias, nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal, a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Nova Odessa,1º De Julho De 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.