
LEI Nº 1.372, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
Altera a redação de artigos e a tabela I, da Lei nº 553, de 6 de Outubro de 1975.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º (este artigo está consolidado na Lei nº 553/75, dando nova redação ao artigo 13 e parágrafo único).
Art. 2º As multas por infração ao Código de Obras Municipal passam a ser as constantes da Tabela I anexa, a qual fica fazendo parte integrante da Lei nº 553, de 06 de Outubro de 1975.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a tabela I, relativa a multas por infrações ao Códigos de Obras, editada em 06 de Outubro de 1975.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 13 de Setembro de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.