
LEI Nº 1.429, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994
Abre no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de 5.000,00, e da outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), cuja verba será destinada à concessão de ajuda financeira entidades filantrópicas com sede no Município, para participação na Festa das Nações mo presente exercício.
Art. 2º Compete a Comissão encarregada da administração da Festa das nações, a prestação de contas da importância recebida no prazo de trinta (30) dias a contar do recebimento.
Art. 3º Para cobrir o crédito especial aberto pelo artigo 1º será utilizado o recurso proveniente do parcelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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520 – |
VIAS URBANAS |
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3130 – |
Serviços de Terceiros e encargos |
5.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Outubro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.