LEI Nº 1.326, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a negociar ações da Cia Paulista de Força e Luz e da Cia Energética de São Paulo, junto às bolsas de valores, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a negociar, junto à bolsa de valores, ações de propriedade da municipalidade das empresas Companhia Paulista de Força e Luz e da Companhia Energética do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a proceder ao pagamento de comissão a corretora que executara as operações de venda das referidas ações em percentual usualmente cobrado no mercado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.