LEI Nº 1.327, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, procedentes do tesouro do Estado;
II - assinar com a secretaria de planejamento e gestão de Estado de São Paulo, o convenio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III - abrir credito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).
Parágrafo único. A cobertura de credito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
a) execução de estrutura metálica de cobertura, incluindo telhas de aço trapezoidais espessura= 5 mm: 1.516,04 m²;
b) vedação em estrutura de alvenaria, com blocos cerâmicos: 1.857,92 m²;
c) esquadrias de madeira (portas e batentes) 21 unidades.
Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1992.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.