LEI Nº 1.328, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de Cr$ 5.023.000.000,00 (cinco bilhões e vinte e três milhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

110

Câmara municipal

 

3111

Pessoal civil

100.000.000,00

210

Gabinete do prefeito e dependências

 

3111

Pessoal civil

200.000.000,00

310

Secretaria

 

3111

Pessoal civil

15.000.000,00

330

Serviços gerais

 

3111

Pessoal civil

100.000.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

800.000.000,00

340

Guarda municipal

 

3111

Pessoal civil

20.000.000,00

410

Contabilidade

 

3111

Pessoal civil

20.000.000,00

420

Tributação

 

3111

Pessoal civil

20.000.000,00

3251

Inativos

16.000.000,00

430

Tributação

3111

Pessoal civil

30.000.000,00

3251

Inativos

10.000.000,00

510

Obras e Urbanismos

 

3111

Pessoal civil

50.000.000,00

3251

Inativos

15.000.000,00

550

Praças, Parques e Jardins

 

3111

Pessoal civil

90.000.000,00

560

Serviço municipal de estradas de rodagem

 

3111

Pessoal

110.000.000,00

610

Ensino pré-primário

 

3111

Pessoal civil

320.000.000,00

3113

Obrigações patronais

50.000.000,00

620

Ensino do primeiro grau

 

3111

Pessoal

180.000.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

250.000.000,00

3231

Subvenções sociais

150.000.000,00

630

Merenda Escolar

 

4111

Pessoal civil

40.000.000,00

650

Educação Física e Desportos

 

3111

Pessoal civil

15.000.000,00

710

Saúde e saneamento

 

3111

Pessoal civil

800.000.000,00

3113

Obrigações patronais

30.000.000,00

3130

Serviços de terceiros e encargos

1.500.000.000,00

720

Assistência social

 

3111

Pessoal civil

12.000.000,00

730

Assistência ao Menor

3111

Pessoal civil

10.000.000,00

3231

Subvenção social

70.000.000,00

TOTAL

5.023.000.000,00

 

 

Art. 2º. Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente dos cancelamentos totais e parciais de dotações orçamentárias e da reserva de contingência prevista no exercício, conforme discriminado:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

330

Serviços gerais

 

4110/01

Obras e instalações

1.000.000.000,00

510

Obras e Urbanismo

 

4210/01

Aquisição de imóveis e desapropriação

91.000.000,00

4210/02

Aquisição de imóveis e desapropriação

161.000.000,00

520

Vias urbanas

 

4110/01

 

107.000.000,00

550

Praças, Parques e Jardins

 

4110

Obras e instalações

76.000.000,00

610

Ensino pré-primário

 

4110

Obras e instalações

589.000.000,00

620

Ensino do primeiro grau

 

4120

Equipamentos e material permanente

100.000.000,00

630

Merenda Escolar

 

4120

Equipamentos e material permanente

692.000.000,00

650

Educação física e desportos

 

4110

Obras e instalações

395.000.000,00

710

Saúde e saneamento

 

4110

Obras e instalações

500.000.000,00

 

Reserva de contingência

1.312.000.000,00

TOTAL

5.023.000.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Dezembro de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.