
LEI Nº 1.435, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994
Dá denominação a Rua 05 (cinco) do Loteamento Green Village.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada, JERONYMO DAVID, a Rua 05 (cinco) do loteamento Green Village, nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com denominação nos moldes e padrões convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Novembro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.