LEI Nº 1.331, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Altera padrão de vencimentos dos cargos de chefe do setor de obras e urbanismo e procurador jurídico, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a alterar os padrões de vencimentos dos cargos de chefe do setor de obras e urbanismo, e procurador jurídico, que passam a ser das referencias indicadas pelas letras “F” e “G”, com valores de Cr$ 3.162.667,00 e Cr$ 4.027.102,00, respectivamente ambos de provimento em comissão sob o regime estatutário.

 

Art. 2º A alteração no padrão de vencimentos do cargo de chefe do setor de obras e urbanismo, de que trata o artigo anterior é retroativa a 1º de Agosto de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Dezembro de 1992.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.