
LEI Nº 1.439, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994
Dá nova redação ao Art. 9º, da Lei nº 553, de 06 de Outubro de 1975.
SIMÃO WELSH. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A E CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 553 de 06 de Outubro 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Somente poderão projetar e construir. dentro de suas respectivas atribuições, os profissionais devidamente registrados no CREEA e que comprovem possuir inscrição municipal e Nova Odessa ou qualquer outro Município”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 28 de Novembro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.