
LEI Nº 1.444, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
Dá denominação a Rua 03 (Três) do Loteamento jardim Marajoara.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada, JOAQUIM LOURENÇO DA SILVA, a Rua 03 (três) do loteamento denominado Jardim Marajoara, nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com denominação nos moldes e padrões convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ REZENDE SILVA
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.