LEI Nº 1.292, DE 30 DE ABRIL DE 1992
Determina menção de nome de autor de projeto na publicação das Leis de iniciativa do Legislativo.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Na promulgação e publicação das leis de iniciativa do poder legislativo, o Poder Executivo fará constar entre o numero da Lei e sua ementa, o numero do respectivo projeto de Lei e o nome do seu autor.
Art. 2º Ao remeter o autografo ao poder executivo a câmara municipal fornecerá os elementos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Abril de 1992.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.