LEI Nº 1.385, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), no orçamento vigente, destinado a conceder auxílio à entidade denominada COMUNIDADE GERIÁTRICA DE NOVA ODESSA.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), destinados a transferir recursos a título de auxilio em favor da entidade denominada COMUNIDADE GERIÁTRICA DE NOVA ODESSA.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito previsto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Reserva de Contingência prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de Novembro de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.