LEI Nº 1.449, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dá denominação a Rua 04 (quadro) do loteamento denominado PARQUE INDUSTRIAL FRITZ BERZIN.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, a Rua 04 (quadro), do loteamento denominado Parque Industrial Fritz Berzin, nesta cidade de Nova Odessa.

 

Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal, a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Fevereiro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.