
LEI Nº 1.388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), à seguinte dotação orçamentária:
610 – Obras e instalações CR$ 15.000.000,00
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 14 de Dezembro de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.