LEI Nº 1.450, DE 13 DE MARÇO DE 1995
Autoriza o Município de Nova Odessa a celebrar convênio com a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, autorizado a celebrar convênio com a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, conforme minuta anexa, a qual passará a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização do presente convênio, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Março de 1995.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.