LEI Nº 1.452, DE 30 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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710 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
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13750311.29 |
Construção e ampliação do Hospital Municipal |
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4110 |
Obras e instalações |
570.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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13764471.05 |
Construção de Reservatório de Água |
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4110 |
Obras e instalações |
60.000,00 |
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520 |
VIAS URBANAS |
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10585751.16 |
Construção e ampliação de pontes |
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4110 |
Obras e instalações |
150.000,00 |
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560 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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16885341.22 |
Veículos e Maq. E equipamentos para o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
80.000,00 |
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610– |
ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO |
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08411901.23 |
Construção de Escolas Ensino Pré-primário |
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4110 |
Obras e instalações |
100.000,00 |
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620 |
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU |
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08421881.25 |
Equip. e mat. Permanente para Ensino de Primeiro Grau |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
100.000,00 |
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650 |
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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08462241.28 |
Construção de salão para eventos esportivos e culturais |
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4110 |
Obras e instalações |
80.000,00 |
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TOTAL |
570.000,00 |
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1995.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.