LEI Nº 1.452, DE 30 DE MARÇO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

13750311.29

Construção e ampliação do Hospital Municipal

 

4110

Obras e instalações

570.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

330

  SERVIÇOS GERAIS

 

13764471.05

Construção de Reservatório de Água

 

4110

Obras e instalações

60.000,00

520

VIAS URBANAS

 

10585751.16

Construção e ampliação de pontes

 

4110

Obras e instalações

150.000,00

560

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

16885341.22

Veículos e Maq. E equipamentos para o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

4120

Equipamentos e material permanente

80.000,00

610–

ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO

 

08411901.23

Construção de Escolas Ensino Pré-primário

 

4110

Obras e instalações

100.000,00

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

08421881.25

Equip. e mat. Permanente para Ensino de Primeiro Grau

 

4120

Equipamentos e material permanente

100.000,00

650

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

08462241.28

Construção de salão para eventos esportivos e culturais

 

4110

Obras e instalações

80.000,00

TOTAL

570.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.