
LEI Nº 1.486, DE 12 DE MARÇO DE 1996
Dá denominação às ruas do loteamento Jardim da Alvorada.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas do loteamento “Jardim da Alvorada” aprovado pela Lei Municipal nº 1471/95, de 05 de setembro de 1995, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 01 - Jequitibá
Rua 02 - Canela
Rua 03 - Cambara
Rua 04 - Flamboyant
Rua 05 - Araucária
Rua 06 - Seringueira
Rua 07 - Pau-Brasil
Rua 08 - Figueira
Rua 09 - Carnaúba
Rua 10 - Manacá
Rua 11 - Taíuva
Rua 12 - Guarantã
Rua 13 - Marfim
Rua 14 - Caviúna
Art. 2º Caberá a prefeitura municipal, a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Março de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR RALFO KLAVIN
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.