LEI Nº 1.486, DE 12 DE MARÇO DE 1996

 

Dá denominação às ruas do loteamento Jardim da Alvorada.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As ruas do loteamento “Jardim da Alvorada” aprovado pela Lei Municipal nº 1471/95, de 05 de setembro de 1995, passam a ter as seguintes denominações:

 

Rua 01 - Jequitibá

Rua 02 - Canela

Rua 03 - Cambara

Rua 04 - Flamboyant

Rua 05 - Araucária

Rua 06 - Seringueira

Rua 07 - Pau-Brasil

Rua 08 - Figueira

Rua 09 - Carnaúba

Rua 10 - Manacá

Rua 11 - Taíuva

Rua 12 - Guarantã

Rua 13 - Marfim

Rua 14 - Caviúna

 

Art. 2º Caberá a prefeitura municipal, a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Março de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR RALFO KLAVIN

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.