LEI Nº 1.453, DE 30 DE MARÇO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), que se destina a arcar com as despesas de pagamento de diferença de subsídios dos vereadores, bem como da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa, de conformidade com a Resolução nº 61, de 23 de Março de 1995.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Reserva de Contingência prevista para o corrente exercício, conforme discriminado abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

09999992-29

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

4999.00

Reserva de Contingência.

8.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.