LEI Nº 1.487, DE 18 DE MARÇO DE 1996

 

Fixa normas para instalação de estabelecimentos comerciais no loteamento Jardim da Alvorada, e da outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A instalação de estabelecimentos comerciais de qualquer gênero no loteamento Jardim da Alvorada, situado nesta cidade, fica restrita, exclusivamente, aos lotes situados nas esquinas das quadras.

 

Art. 2º Não receberão aprovação, nem será permitida a implantação de comércios nos lotes situados em meio de quadras do referido loteamento.

 

Art. 3º Fica expressamente vedado a implantação de barracos de madeira ou de qualquer outra matéria no loteamento Jardim da Alvorada.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Março de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR RALFO KLAVIN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.