LEI Nº 1.392, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRÁU

 

4120

Equipamentos e material permanente

3.000.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 20 de Dezembro de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.