
LEI Nº 1.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 72.700.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros reais), às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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210 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA |
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3111 |
Pessoal Civil |
500.000,00 |
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330 |
SERVIÇOS GERAIS |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
40.000.000,00 |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
3.500.000,00 |
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510 |
OBRAS E URBANISMO |
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3111 |
Pessoal Civil |
700.000,00 |
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620 |
ENSINO DO PRIMEIRO GRAU |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
3.000.000,00 |
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710 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
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3130 |
Serviços de terceiros e encargos |
25.000.000,00 |
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TOTAL |
72.700.000,00 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 20 de Dezembro de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.