LEI Nº 1.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 72.700.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA

 

3111

Pessoal Civil

500.000,00

330

SERVIÇOS GERAIS

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

40.000.000,00

4120

Equipamentos e material permanente

3.500.000,00

510

OBRAS E URBANISMO

 

3111

Pessoal Civil

700.000,00

620

ENSINO DO PRIMEIRO GRAU

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

3.000.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

25.000.000,00

TOTAL

72.700.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 20 de Dezembro de 1993.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.