LEI Nº 1.489, DE 12 DE ABRIL DE 1996

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convenio com a delegacia regional do trabalho D.R.T. no Estado de São Paulo para fim de emissão de carteira de trabalho e previdência social, e da outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar convenio com a delegacia regional do trabalho no Estado de São Paulo D.R.T., objetivando outorgar poderes a municipalidade para emissão de carteira de trabalho e previdência social CTPS na conformidade da minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Abril de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.