LEI Nº 1.492, DE 13 DE MAIO DE 1996

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a locar imóveis para instalação do posto fiscal e do posto de atendimento ao usuário da Telesp, e da outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a promover a locação de dois imóveis situados no município destinados à instalação do posto fiscal e do posto de atendimento ao Usuário da Telesp, arcando com as despesas decorrentes do ato.

 

Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementados se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Maio de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.