LEI Nº 1.459, DE 20 DE JUNHO DE 1995
Dá denominação ao Largo em frente à Estação da FEPASA.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Dr. GUILHERME BANNITZ, o Largo em frente a estação da FEPASA, nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementadas se necessária.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Junho de 1995.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
AUTOR: VEREADOR JAIR BENTO CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.