
LEI Nº 1.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a alteração no mapa de valores venais do Município e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os imóveis cadastrados sob números 38.0703.020600; 00702-003700; 00285.00.000-2 e 00285-0535-00-000-2, passam a integrar o Setor de nº “13” (treze) do Mapa de Valores Venais do Município, conforme laudo de avaliação anexo que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de Dezembro de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.