LEI Nº 1.460, DE 20 DE JUNHO DE 1995

 

Dá denominação a Rua 01 (um), do loteamento denominado Parque Industrial Fritz Berzin.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado ANTONIO DE MICHELI, a Rua 01 (um), do loteamento denominado Parque Industrial Fritz Berzin, nesta cidade de Nova Odessa.

 

Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria e consignada em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Junho de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.