
LEI Nº 1.495, DE 20 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguinte dotação orçamentária.
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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710 |
Saúde e Saneamento |
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13754281.29.29 |
Construção e ampliação do hospital municipal |
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4110 |
Obras e instalações 146 |
200.000,00 |
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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670 |
Ensino Profissionalizante |
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08452161.36 |
Construção de Prédio do SENAI |
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4110 |
Obras e instalações 139 |
175.000,00 |
Art. 3º Para cobrir os valores dos créditos adicionais suplementares abertos pelos artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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330 |
Serviços Gerais |
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13764471.05 |
Construção de caixas D´Água |
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4110 |
Obras e instalações 36 |
375.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Maio de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.