LEI Nº 1.495, DE 20 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a seguinte dotação orçamentária.

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

710

Saúde e Saneamento

 

13754281.29.29

Construção e ampliação do hospital municipal

 

4110

Obras e instalações 146

200.000,00

 

Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

670

Ensino Profissionalizante

 

08452161.36

Construção de Prédio do SENAI

 

4110

Obras e instalações 139

175.000,00

 

Art. 3º Para cobrir os valores dos créditos adicionais suplementares abertos pelos artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

330

Serviços Gerais

 

13764471.05

Construção de caixas D´Água

 

4110

Obras e instalações 36

375.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Maio de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.