
LEI Nº 1.498, DE 14 DE JUNHO DE 1996
Autoriza o chefe do Poder Executivo do município de Nova Odessa a celebrar convenio com o ministério do meio ambiente e da Amazônia Legal e a secretaria do meio Ambiente.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município através de seu Prefeito Municipal autorizado a firmar com a União, através do Ministério do Meio Ambiente e Amazônia Legal; com o Estado de São Paulo, através de secretaria do meio ambiente; e com as prefeituras de Arthur Nogueira, Valinhos, Piracicaba, Capivari, Sumaré, Cordeirópolis, Saltinho, Atibaia, Paulínia, Americana, Corumbataí, Piracaia e Bom Jesus dos Perdões, um convenio visando a implementação do Projeto Programa de Proteção aos Mananciais de Abastecimento Publico – Reflorestamento Ciliar, nos termos da minuta anexa.
Art. 2º A execução das obras de interesse comum serão de responsabilidade do município de Nova Odessa, o qual firmará com os demais participantes do projeto os instrumentos legais necessários a operacionalização do mesmo.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Junho de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.