LEI Nº 1.501, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dá denominação a Rua 24 (vinte e quatro), do loteamento denominado Jardim São Manoel.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Primo Agostinho”, a Rua 24 (vinte e quatro), do loteamento denominado Jardim São Manoel, nesta cidade de Nova Odessa.

 

Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria e consignada em orçamento suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Setembro de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.