
LEI Nº 1.501, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996
Dá denominação a Rua 24 (vinte e quatro), do loteamento denominado Jardim São Manoel.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Primo Agostinho”, a Rua 24 (vinte e quatro), do loteamento denominado Jardim São Manoel, nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria e consignada em orçamento suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Setembro de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.