LEI Nº 1.463, DE 22 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de aumento salarial e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, no percentual de 10% (dez por cento), a serem calculados sobre os salários base do mês de Maio/95, com vigência a partir de 1º de junho de 1995.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Junho de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.